Tributação Alfandegária e Correios
1. Isenção de Impostos para Remessas até US$ 50
De acordo com a Receita Federal do Brasil, compras internacionais de até US$ 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos) são isentas do Imposto de Importação somente se enviadas por uma pessoa física para outra pessoa física.
Caso a compra seja feita de uma empresa para um consumidor final (pessoa física), pode haver tributação, mesmo que o valor da remessa esteja abaixo desse limite.
Além disso, empresas cadastradas no programa Remessa Conforme podem oferecer importações com alíquota reduzida e processos aduaneiros simplificados. No entanto, essa política só se aplica a vendedores que participam do programa.
2. Possibilidade de Tributação
A Receita Federal pode reavaliar o valor da mercadoria caso suspeite de subfaturamento ou erro na descrição do produto. Nessas situações, tributos podem ser cobrados mesmo para remessas abaixo de US$ 50.
Outro ponto importante é o ICMS, que pode ser exigido por alguns estados, independentemente da isenção do Imposto de Importação. Isso ocorre devido ao Protocolo ICMS 021/2011 e ao Convênio ICMS 142/2018, que determinam a cobrança desse imposto em algumas unidades federativas.
Se sua encomenda for retida na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado por questões fiscais, a liberação só ocorrerá após os trâmites exigidos pelo órgão.
3. Responsabilidade pelo Pagamento de Tributos Adicionais
Caso haja tributação adicional, por parte da Receita Federal, sobre o produto importado, o pagamento dos tributos é de responsabilidade exclusiva do consumidor final.
Recomendamos que nossos clientes acompanhem o status da entrega por meio de nossa ferramenta de rastreamento. Caso seu pedido seja taxado, entre em contato conosco para que possamos auxiliá-lo na tentativa de minimizar a cobrança ou esclarecer os trâmites necessários.
Se houver necessidade de pagamento de tributos para liberação do produto, o consumidor será informado sobre o procedimento a ser seguido.
⚠ Recomendação:
Para mais informações sobre tributações e processos alfandegários, consulte sempre o site oficial da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) ou o site oficial do Governo Federal do Brasil (www.gov.br). As regras podem sofrer alterações e devem ser verificadas regularmente.